a contrário de...
A Constituição da República Portuguesa define a Administração Pública (artigo 266º) como visando a prossecução do interesse público, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.
É localmente que melhor se acha o contrário de tudo isto!
É localmente que melhor se acha o contrário de tudo isto!
6 Comments:
Parece que para alguns a Constituição só se aplica a nivel Nacional...
Na ilha da Madeira aplica-se a mesma Constituição do Continente?
Gostava que me explicassem ou será que o Sr. AJJ aplica outra no seu El Dorado?
Tem razão,de facto,a constituição da Madeira é a que se usa em Avis.Não tem mal nenhum parece que é uma questão de opção...
Vejam quantos comentarios aparecem hoje q a camara ta fechada.....
pelo menos o teu apareceu!
Não fizeste greve?
nao fiz.o meu patrao precisa do meu trabalho para me pagar nao recebe do Estado
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