quinta-feira, junho 29, 2006

a contrário de...

A Constituição da República Portuguesa define a Administração Pública (artigo 266º) como visando a prossecução do interesse público, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.
É localmente que melhor se acha o contrário de tudo isto!

6 Comments:

Blogger jarmando said...

Parece que para alguns a Constituição só se aplica a nivel Nacional...

12:43 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Na ilha da Madeira aplica-se a mesma Constituição do Continente?
Gostava que me explicassem ou será que o Sr. AJJ aplica outra no seu El Dorado?

5:26 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Tem razão,de facto,a constituição da Madeira é a que se usa em Avis.Não tem mal nenhum parece que é uma questão de opção...

11:44 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Vejam quantos comentarios aparecem hoje q a camara ta fechada.....

5:23 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

pelo menos o teu apareceu!
Não fizeste greve?

12:52 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

nao fiz.o meu patrao precisa do meu trabalho para me pagar nao recebe do Estado

6:06 da tarde  

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