a contrário de...
A Constituição da República Portuguesa define a Administração Pública (artigo 266º) como visando a prossecução do interesse público, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.
É localmente que melhor se acha o contrário de tudo isto!
É localmente que melhor se acha o contrário de tudo isto!